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Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara

Justiça Eleitoral anula votos e determina recontagem após fraude à cota de gênero no MDB e PP do Piauí.

22/07/2025 às 12h50
Por: Redação
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Fonte: Reprodução / Internet
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A Justiça Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso cassou, nesta segunda-feira (21), os mandatos de sete vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara. A decisão foi tomada pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, com base em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo as sentenças, houve fraude à cota de gênero por meio do registro de candidaturas femininas fictícias. Os processos envolvem os partidos Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

No caso do PP, foi identificada como irregular a candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, que obteve seis votos nas eleições. Conforme a decisão, ela não realizou campanha eleitoral, apesar de manter perfil ativo em rede social, e apresentou prestação de contas padronizada no valor de R$ 2.272,30. Com isso, foram cassados o Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários (DRAP) do partido e o diploma do vereador eleito João Batista Nunes. Paloma foi declarada inelegível por oito anos.

Quanto ao MDB, as candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram consideradas fictícias, com votações de três e sete votos, respectivamente. As prestações de contas das duas foram similares, nos valores de R$ 8.585,10 e R$ 8.737,40. Hamanda afirmou residir em Teresina, tendo transferido seu domicílio eleitoral pouco antes do pleito.

A decisão resultou na cassação do DRAP do MDB e dos diplomas dos vereadores Valdecarmos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva. As duas candidatas também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

As decisões têm como base a Lei Complementar nº 64/90 e a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam dos critérios para caracterização de fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestação de contas sem expressão financeira.

Com a anulação dos votos recebidos pelos partidos, será feita nova recontagem do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os vereadores cassados não foram localizados para comentar a decisão.

Os vereadores que tiveram os mandatos cassados não foram localizados para comentar o caso. o espaço segue aberto para esclarecimentos.

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