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Por unanimidade, TRE-PI absolve candidatos acusados de derramar “santinhos” nas eleições de 2024 em Elesbão Veloso

TRE-PI afastou multas por falta de provas

18/07/2026 às 14h27
Por: Redação
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Fonte: Reprodução / Internet
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) absolveu, por unanimidade, os candidatos a vereador Francimar Santos da Silva e Francisco Reis dos Santos Carvalho, que haviam sido condenados por suposto derramamento de material de campanha durante as eleições municipais de 2024, em Elesbão Veloso. A decisão anulou a sentença da 48ª Zona Eleitoral e afastou as multas de R$ 2 mil aplicadas individualmente aos dois candidatos. 

O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 7 de julho e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (14). O recurso foi relatado pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho. 

A ação eleitoral teve como base uma denúncia de propaganda eleitoral irregular relacionada ao chamado “derrame de santinhos”, prática caracterizada pelo descarte de materiais de campanha em locais públicos, especialmente nas proximidades de seções eleitorais. 

Na primeira instância, a condenação havia sido fundamentada principalmente em uma confissão apresentada pelos candidatos durante a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PI entendeu que essa declaração, feita durante a fase investigativa e sem a garantia do contraditório judicial, não poderia ser utilizada como única prova para sustentar uma condenação eleitoral.

Segundo a decisão, o conjunto de provas apresentado no processo não demonstrou de forma suficiente que os candidatos tinham conhecimento prévio ou participação na suposta irregularidade.

Durante a análise do caso, o relator destacou que as fotografias anexadas aos autos comprovam apenas a existência de material de campanha espalhado, mas não apresentavam informações suficientes para identificar o local exato, a data, o horário dos registros ou a relação direta com os locais de votação.

O magistrado afirmou que, para responsabilizar um candidato pelo derramamento de santinhos, é necessário apresentar provas concretas que indiquem circunstâncias capazes de demonstrar que o beneficiário tinha conhecimento da prática ou que seria impossível desconhecer a irregularidade.

Com esse entendimento, o TRE-PI recebeu os recursos apresentados pelas defesas e decidiu, por unanimidade, derrubar a decisão da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, julgando improcedente a representação e retirando as penalidades aplicadas aos candidatos.

O candidato Francisco Reis dos Santos Carvalho afirmou que não tinha conhecimento do derramamento de material de campanha e negou participação na prática. “Não fui eu nem ninguém da minha equipe quem jogou esses santinhos nesses lugares”, declarou.

O outro candidato, Francimar Santos da Silva, não foi localizado para comentar a decisão.

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