Após a decisão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de sete vereadores eleitos em Barra D’Alcântara, o presidente da Câmara Municipal, Cleiton Brito de Sousa, se manifestou sobre o caso e afirmou que já foi protocolado recurso contra a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso.
“Entramos com recurso e estamos esperando o juiz. Acredito que vai para a 2ª instância, lá vamos entrar com recurso também. E vamos ganhar”, declarou Cleiton.
A sentença, divulgada na última segunda-feira (21), considerou como fictícias as candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva, filiadas ao MDB, por ausência de campanha efetiva e sem movimentação financeira relevante. Com isso, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla, seis vereadores eleitos pelo partido perderam seus mandatos.
No entanto, Cleiton afirma que a decisão judicial não levou em consideração provas importantes constantes nos autos. “Respeitamos a interpretação conferida pelo ilustre magistrado, contudo, não podemos concordar com os fundamentos adotados na sentença, por entendermos que, em diversos pontos, ela se distancia do entendimento consolidado pelos tribunais superiores, notadamente da Súmula nº 73 do TSE.”
Segundo ele, as despesas de campanha foram devidamente realizadas, prestadas e aprovadas, nos processos nº 0600445-72.2024.6.18.0048 e nº 0600438-80.2024.6.18.0048. “Há elementos que demonstram a participação das investigadas em diversos atos de campanha. A votação inexpressiva por elas obtida não pode ser interpretada como ausência de campanha ou de não participação no pleito”, reforçou.
O presidente da Câmara também criticou o uso da baixa votação como indício de fraude, o que, segundo ele, “revela um grave desprezo pelo sistema democrático” e representa “um ato discriminatório”, especialmente contra candidaturas femininas.
“A discrepância entre expectativa e número de votos é comum no processo eleitoral. Afirmar que baixo desempenho nas urnas configura fraude eleitoral desestimula a participação das mulheres na política”, concluiu.
Entenda o caso
Além do MDB, o Partido Progressista (PP) também teve o DRAP cassado em sentença semelhante, após investigação apontar a candidatura fictícia de Paloma de Sousa Rodrigues. Com isso, o vereador João Batista Nunes (PP) também perdeu o mandato.
A decisão de primeira instância determina a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com consequente recontagem do quociente eleitoral e partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), onde o caso deverá ser reapreciado.
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