O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, anular as decisões que cassaram o mandato de sete vereadores e declararam a inelegibilidade de candidatos em Barra D’Alcântara por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Em julho deste ano, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia entendido que os partidos Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) registraram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Na ocasião, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas siglas e dos diplomas de sete vereadores eleitos.
As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou votações muito baixas e ausência de campanha por parte das candidatas Paloma de Sousa Rodrigues, Hamanda Thayza Laís Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva como indícios de candidaturas fictícias.
Ao julgar os recursos nesta segunda-feira (06), o relator, juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, destacou que não há provas suficientes de que os partidos tenham tentado fraudar a cota de gênero. Segundo ele, os autos mostram que as candidatas participaram de reuniões políticas, caminhadas e atividades de campanha, além de apresentarem gastos registrados com material gráfico e publicidade. As prestações de contas foram aprovadas sem ressalvas.
Durante o julgamento, os membros do TRE-PI também observaram que o cenário político local com apenas um candidato a prefeito em 2024, contribuiu para a baixa mobilização do eleitorado, o que resultou em votações reduzidas inclusive entre candidatos homens.
Com a decisão, o Tribunal afastou a acusação de fraude e manteve os mandatos dos vereadores eleitos pelos dois partidos, revertendo as sanções impostas às candidatas.
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