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Ministério Público Eleitoral expede recomendações a candidatos da região de Elesbão Veloso

O promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar destacou, na Recomendação nº 01/2024, um conjunto de restrições e práticas permitidas durante a campanha eleitoral.

20/08/2024 às 22h10
Por: Redação Fonte: Ministério Público Eleitoral
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Fonte: Ministério Público Eleitoral
Fonte: Ministério Público Eleitoral

A Promotoria de Justiça com atribuições na 48ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Barra D’Alcântara e Tanque do Piauí, emitiu duas recomendações direcionadas aos candidatos a vereador e prefeito. As diretrizes visam assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Ministério Público e pela legislação vigente.

O promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar destacou, na Recomendação nº 01/2024, um conjunto de restrições e práticas permitidas durante a campanha eleitoral. Dentre as restrições estão a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos, showmícios, uso de trios elétricos e outdoors, além da confecção e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prática de boca-de-urna no dia da eleição e o uso de símbolos ou imagens indevidas também estão entre as ações vedadas.

A recomendação também aborda práticas permitidas, como a distribuição de material de campanha, o uso de carros de som e a propaganda eleitoral na internet, desde que respeitadas as regras estabelecidas. Além disso, o promotor enfatizou o cuidado com o uso de tecnologias como robôs e deepfakes, que podem distorcer a comunicação e prejudicar a integridade do processo eleitoral.

A Recomendação nº 02/2024, por sua vez, foca na coibição do uso excessivo de equipamentos sonoros, com o objetivo de preservar o sossego público. Candidatos foram orientados a evitar o uso de fogos de artifício que causem barulho, incentivando o uso de fogos de vista, que são silenciosos. Equipamentos sonoros, como “paredões de som”, só poderão ser utilizados em carreatas e eventos até às 22h, para evitar a perturbação do sossego, sob pena de contravenção penal.

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Essas recomendações reforçam a importância de uma campanha eleitoral responsável e em conformidade com as normas legais, garantindo que os direitos dos eleitores sejam respeitados e que o processo eleitoral ocorra de forma justa e ordenada.

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