Desde o último sábado (21), candidatos às eleições estão protegidos pela lei eleitoral e não podem ser presos ou detidos até o dia 8 de outubro, data que marca 48 horas após o primeiro turno das eleições. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), com o objetivo de garantir a lisura do período eleitoral, evitando que prisões possam ser utilizadas de forma indevida para influenciar o resultado das eleições.
De acordo com a legislação, a única exceção a essa regra ocorre em casos de flagrante delito, ou seja, quando o candidato é pego em flagrante cometendo um crime. Além disso, as prisões por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, também podem ser realizadas nesse período.
Essa proteção existe para assegurar que todos os candidatos tenham condições de participar plenamente do processo eleitoral, sem que eventuais detenções interfiram no andamento da campanha. Após o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a proibição de prisões se estende por mais 48 horas.
Proteção dos Eleitores pelo Código Eleitoral
O Código Eleitoral também estabelece salvaguardas para os eleitores. Conforme o artigo 236, a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, e até 48 horas após o encerramento das eleições, em 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Com a proximidade das eleições, a medida visa preservar o equilíbrio do pleito e evitar possíveis abusos de autoridade que possam prejudicar ou favorecer determinados candidatos.
Para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o tema, consulte a legislação eleitoral vigente e fontes oficiais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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