A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato a vereador José Ricardo Alves da Cunha, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), após alegações de irregularidade. A decisão veio em resposta a uma representação da coligação “Unidos por Elesbão”, composta pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que solicitou uma liminar para interromper o uso de carro de som pelo candidato.
A representação afirma que José Ricardo Alves da Cunha estaria utilizando um potente sistema de sonorização em seu veículo para veicular jingles de campanha pelas ruas de Elesbão Veloso. Segundo a coligação, essa prática foi realizada sem o acompanhamento de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, infringindo as normas de propaganda eleitoral.
Após análise das evidências, incluindo vídeos e imagens do carro de som operando isoladamente, o juiz concedeu tutela de urgência. A decisão proíbe José Ricardo de usar o carro de som fora das situações permitidas pela lei. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 5.000,00 será aplicada por cada evento irregular, além da possibilidade de caracterização de crime de desobediência.
O candidato tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
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